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Recentemente nossa redação recebeu um pedido de ajuda de um morador da cidade de Uberlândia, que recebeu em sua casa, uma multa, aplicada no centro de Ubá. Segundo o proprietário do veículo, ninguém da família ou ele, conhece Ubá. A multa gerou revolta, mas o proprietário não viu outra opção em ter que pagar.
Realizamos contato com o setor responsável pelo trânsito do município. Alguns questionamentos não foram respondidos.
1 – Quando um motorista ou motociclista é multado por alguma razão, qual é o procedimento de informação realizado para o condutor ficar ciente?
- Quando ocorre infração de trânsito detectada por Agentes de Trânsito, é procedida à autuação pelo cometimento da mesma. Após a lavratura do Auto de Infração, o mesmo é enviado ao sistema do DETRAN, fins de efetuar demais procedimentos. Conforme previsto na legislação de trânsito, é emitido ao proprietário do veículo a notificação pelo cometimento da infração; sendo que esta (notificação) é enviada através das agências dos Correios e Telégrafos, sendo concedido ao proprietário do veículo o prazo legal de 30 dias após a postagem para que o mesmo possa fazer uso do seu direito da defesa prévia. Expirado o prazo para defesa prévia, é então emitida a notificação da penalidade e, é novamente postado correspondência para o mesmo, podendo novamente fazer uso da defesa em primeira instância (JARI). Após a decisão da JARI, sendo indeferido o pedido, o requerente poderá impetrar recurso em segunda instância, ou seja, junto ao CETRAN.
2 – O trânsito é municipalizado, logo os recursos de pagamento de multas são destinados aos cofres da Prefeitura de Ubá?
- O trânsito é municipalizado e os recursos advindos pelo pagamento das infrações de trânsito são destinados aos cofres públicos desta Prefeitura.
3 – Existe uma obrigatoriedade de fotografar o veículo para comprovação da infração?
- De acordo com a legislação de trânsito, existe a obrigatoriedade de fotografar o cometimento de infração somente quando é utilizado sistema de fiscalização por equipamento não metrológico, ou seja, avanço do sinal em semáforo, excesso de velocidade.
4 – Qual a data, empresa e valor de convênio da Prefeitura com o sistema de guincho autorizado pelo Detran para a apreensão de veículos?
- As empresas responsáveis pela remoção de veículos apreendidos são credenciadas pelo DETRAN/MG. Esta Prefeitura mantém convênio com o mencionado Órgão Estadual (DETRAN), repassando ao mesmo todos direitos e deveres relativos à remoção dos veículos.
5 – Segundo informações, há muitos veículos multados na cidade e muitos deles seria” clones”. É de conhecimento essa informação pelo Departamento de trânsito?
- Com relação à clonagem de veículos este controle fica de responsabilidade do DETRAN/MG devendo o cidadão que sentir prejudicado registrar em boletim de ocorrência no mencionado órgão fins providências cabíveis.
6 – Qual o prazo atual para recorrer de uma multa? Há previsão do aumento desse prazo?
- Toda autuação tem o prazo previsto na legislação de trânsito para efetuar o recurso, sendo a data limite descrita na notificação da autuação e/ou notificação da penalidade. Esclarecendo que o prazo mínimo é trinta dias a contar da data da notificação.
Esclareço ainda que de acordo com súmula 312 do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), não é necessário o envio de correspondência de notificação de autuação de infração de trânsito mediante aviso de recebimento (AR); devendo o órgão de trânsito expedir a notificação através da mesma postal ao proprietário do veículo dentro do prazo máximo de trinta dias.