Foi publicado nesta sexta-feira,01/09, no diário oficial, decreto que autoriza desapropriação de terreno para construção de UBS no bairro São João.
DECRETO Nº. 7.097, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pelo artigo 95 inciso XI, da Lei Orgânica Ubaense e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal 3.365/41, e a necessidade de dar cumprimento a emenda parlamentar impositiva ao orçamento municipal, nos termos do art. 145,
§ 2º da Lei Orgânica Ubaense,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas contínuas discriminadas abaixo, necessárias para atendimento a finalidade pública, qual seja, a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), para atender à comunidade do Bairro São João e adjacências, desta cidade:
I – área com 468,97m² (quatrocentos e sessenta e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados), identificada no croqui locacional anexo a este decreto, a ser desmembrada de um imóvel de propriedade presumida de Marilene da Consolação de Assis e outros, localizado à Rua Alberto Rodrigues Baião, Bairro São João, Ubá-MG, registrado sob matrícula nº 22.532, no Livro nº 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá; e
II – área com 128,13m² (cento e vinte e oito metros e treze centímetros quadrados), identificada no croqui locacional anexo a este decreto, a ser desmembrada de um imóvel de propriedade XXXX de XXXX XXXXX, localizado na Travessa João Alves de Lima, Bairro São João, Ubá-MG, registrado sob Número de Ordem 39.734, Livro
3-BY, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) o valor total da indenização aos proprietários, conforme laudo técnico de avaliação, considerando-se área total de 597,10m² (quinhentos e noventa e sete metros e dez centímetros quadrados), e R$ 669,90 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) o valor aproximado do metro quadrado.
Art. 3º Fica declarada urgência para a desapropriação.
Art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 31 de agosto de 2023.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
EDUARDO RINCO
Procurador-Geral
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentou, nessa segunda-feira (18/11), os resultados das investigações…
Uma operação policial realizada na Rua Maria da Glória de Araújo, no bairro Altair Rocha,…
A previsão que o Programa Saúde Itinerante deve realizar cerca de 250 atendimentos por dia.…
Nos últimos dias o assunto que dominou as redes sociais foi o “fim da 6x1”…
Foi publicado no Diário Oficial - através do seu Comandante Giovani do Carmo Ramos, nessa…
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu dois homens, de 28 e 25…