LEI COMPLEMENTAR N.º 231, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais, dentre as unidades de execução desconcentrada do desenvolvimento social, subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de que trata o § 5º, do art. 32, da Lei Complementar Municipal 106, de 08 de setembro de 2009, ficando extinta a Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Coordenadoria do PETI).
Art. 2º O inciso VI do § 5º do art. 32 da Lei Complementar Municipal 106, de 08 de setembro de 2009, passa a
vigorar com a redação que segue:
Art. 32 (…)
§ 5º (…)
“VI – a Coordenadoria do Cadastro Único de Programas Sociais”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 29 de agosto de 2023. Acesse aqui
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
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