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SANCIONADA LEI QUE PROMOVE ISENÇÃO DE IPVA PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ALÍQUOTA DE 1% PARA LOCADORAS DE VEÍCULOS

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O governador Romeu Zema sancionou a lei que muda cobrança do IPVA de locadoras em caso de revenda de veículos; oposição alega perda de R$ 1 bi. Lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais deste sábado (15) e já está em vigor.

Desde
2017 as locadoras de veículos são obrigadas a arcar com uma complementação do pagamento em caso de revenda dos automóveis. No entanto, a versão final do texto acaba com essa cobrança, mas as dívidas passadas devem ser pagas. O texto, segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelece que as locadoras não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda.

Em Minas Gerais, as locadoras pagam alíquota de 1%. O substitutivo n.º 2 dispensa o pagamento proporcional dessa diferença de alíquota de 3%. O argumento dos deputados de oposição era de que, na forma como o texto seguiu para votação e foi aprovado, “poderá resultar em renúncia fiscal em torno de R$ 1 bilhão em um cenário de grande endividamento do Estado”.

Ainda segundo a oposição, “essa alíquota seria uma vantagem indevida, sobretudo na revenda dos veículos pelas empresas para renovação da frota, o que já representa a maior parte do lucro deste segmento”.

Já o governo de Minas contrapõe a oposição dizendo que “a medida tem se mostrado bastante eficaz e fundamental para a ampliação de empresas do setor no estado e a consequente geração de empregos e renda”.

O que diz o governo de Minas

Leia a íntegra da nota:

“O Governo de Minas informa que foi sancionada, neste sábado (15/7), a Lei n.º 24.398, que dispõe sobre a celebração de convênios com os municípios para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), altera a Lei n.º 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O texto foi sancionado conforme proposto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Destaca-se a isenção do IPVA para os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde.

A Lei também autoriza a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Sobre a política tributária de renúncia fiscal decorrente da redução de alíquota do IPVA dos veículos de locadoras, ela é praticada desde 2004 em Minas Gerais, por determinação da Lei 14.937/2003. A medida tem se mostrado bastante eficaz e fundamental para a ampliação de empresas do setor no estado e a consequente geração de empregos e renda.

Por esse motivo, ao longo dos últimos 19 anos, todos os governos mantiveram a alíquota reduzida. Hoje, a maioria dos estados do país pratica uma alíquota de IPVA de 1%. São eles: BA, ES, PR, PB, RN, RS, SE, SP, TO, GO, MT, RO, RR, SC e DF. Desta forma, o PL aprovado pela Assembleia garante que Minas Gerais possa manter a mesma alíquota de 1%, evitando uma fuga de empresas para outros estados.

Como 67% dos veículos de locadoras do país estão emplacados em Minas Gerais, essa possível migração das empresas para outros estados significaria uma perda anual de 622,7 milhões em arrecadação de impostos, sendo R$ 140,9 milhões relativos ao IPVA e R$ 481,8 milhões oriundos do ICMS de veículos novos comprados pelas locadoras, segundo análise técnica realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Desta forma, esse possível cenário impactaria não só o caixa do Tesouro Estadual, mas também os cofres dos municípios mineiros, que teriam a cota-parte nos impostos diminuída substancialmente – atualmente, 40% do valor do IPVA arrecadado é destinado para a prefeitura onde o veículo está emplacado, sendo outros 40% para o Tesouro Estadual e 20% para o Fundeb. Outro aspecto a ser considerado é o fechamento substancial dos postos de trabalho, caso essas empresas saiam de Minas Gerais atraídas por benefícios oferecidos por outros estados.”

 

Informações G1

 

 

Direto da Redacao

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