STF reconhece atuação de guardas municipais como agentes de trânsito
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O tribunal julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014,(Acesse aqui), que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, a legalidade da atuação das guardas municipais como agentes de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), de 2017, que questionava a competência das guardas municipais nessa área.
O tribunal julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Agora, guardas municipais têm respaldo legal para atuarem no trânsito e contribuírem para a segurança viária.
Informações Band Minas – Ana Luiza Ferreira