Foi publicado no diário oficial do município de Ubá, 20 de junho, a nova tarifa para transporte individual por táxi. De acordo com o Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.
DECRETO Nº. 7.026, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Homologa a tarifa de transporte público individual por táxi.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 95, XIX, c/c art. 128, I, “i”, da Lei Orgânica Ubaense, considerando a deliberação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de Ubá – CMMU, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica a tarifa de transporte público individual por táxi fixada em:
I – Bandeira de Largada: R$6,50 (seis reais e cinquenta centavos)
II – Bandeira 1: R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)
III – Bandeira 2: R$4,50 (quatro reais cinquenta centavos)
IV – Hora parada: R$24,00 (vinte e quatro reais)
Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 19 de junho de 2023.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
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