A reunião do legislativo ubaense na última segunda-feira, 13 de março, contou com participação de dezenas de professores da rede municipal, que buscam uma alteração no texto do Projeto de Lei 4.819 que dispõe sobre contratação por tempo determinado.(PL4819)
No artigo 6º – é descrito que o prestador de serviço, não pode ser contratado, sem espera do prazo de seis meses. É sobre este artigo, que os professores querem que seja alterado a redação do texto.
**Foi colocado em votação o parecer da comissão de justiça da Câmara, que informou ser inconstitucional o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Professor José Damato e, assinado por todos.
Após um recesso de pouco mais de 20 minutos, a sessão foi retomada e a vereadora Aline fez um desabafo, apresentou os problemas que podem surgir e disse que o Prefeito Edson e o ex-prefeito Vadinho, respondem processo por Improbidade administrativa junto ao MPMG, por não cumprirem a necessidade de concurso público.
O parecer foi votado e reprovado por 7×3. O projeto que prevê a alteração na redação da Lei 4.819, segue nas comissões e aguarda novos pareceres.
Contratação Temporária por processo seletivo é legal?
Sim. O objetivo de processos seletivos simplificados é realizar a contratação no menor tempo possível. Essas avaliações costumam ser realizadas por meio de provas objetivas aliadas à Prova de Títulos, porém, em maio de 2022, o STF, concluiu que normas do Estado de Minas Gerais que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para funções de magistério na educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo não foram recepcionadas pela Constituição Federal.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que as leis questionadas, anteriores à Constituição de 1988, não se enquadram nas exceções previstas para a contratação temporária de pessoal. Os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição estabelecem, respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.(saiba mais)
Para o relator, a dispensa de concurso público para a contratação de servidores é medida extrema, que só pode ser admitida em situações excepcionais, sendo dever da administração pública tomar todas as providências ao seu alcance para evitá-las ou, na pior das hipóteses, remediá-las.(Fonte portalstf)
PROCESSO SELETIVO PROFESSORES EM UBÁ
Foi realizado em dezembro de 2021, processo seletivo para o quadro de Professores A1 e B1 – promovido pela banca Fundep.(Acesse aqui). Para o cargo de Professor de APOIO – o processo foi realizado sobre análise de títulos – com validade de um ano, contado a partir da data de divulgação do resultado,(20 de dezembro de 2021), prorrogável por mais um ano.(Acesse aqui)
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