UBÁ> TERRAÇO SERÁ TRIBUTADO.POPULAÇÃO RECLAMA DE PROCESSO DE MEDIÇÃO E IPTU PODE TRIPLICAR DE VALOR
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Desde 2021,iniciou-se o processo de georreferenciamento em Ubá, o sistema visa disponibilizar dados geográficos e um mapeamento digital. A medida vai atualizar os dados cadastrais voltados à gestão tributária, territorial e fiscal do município. O trabalho é feito pela empresa Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda e fará o reconhecimento preciso da geografia local, o mapeamento da cidade e o cadastro atualizado dos imóveis e logradouros, para uma rede de geo informação.
A redação do site Jornal Ubaense online, foi procurada por um contribuinte que questionou o aumento de “área construída” do seu imóvel. Segundo o proprietário do imóvel, recentemente chegou em sua residência uma carta, informando o aumento territorial do imóvel e se tivesse algum questionamento deveria procurar a Prefeitura.
Ainda segundo o proprietário do imóvel, a medição apresentada pela Prefeitura mostra que a medição invadiu o terreno do vizinho, chegando a capturar até 30 metros quadrados. Conforme o morador, já compareceu à Prefeitura e aguarda até o início de abril uma resposta.
Realizamos contato com a Prefeitura de Ubá através da assessoria e tivemos essas respostas:
1 – Quais os critérios são adotados para definir que houve aumento de área do imóvel?
O trabalho consiste em comparar as áreas construídas do imóvel cadastradas no cadastro imobiliário da Prefeitura com as áreas construídas constatadas com o trabalho de geoprocessamento. Todos os imóveis que a área constatada pelo geoprocessamento exceder 20m² de aumento em relação ao cadastrado no banco imobiliário do município, receberam uma notificação informando o trabalho e dando a possibilidade do contribuinte de procurar a Prefeitura para esclarecer qualquer dúvida antes de a nova área ser utilizada como base dos cálculos.
Vale ressaltar que todas as medições possuem os descontos das áreas de beirais proporcionais aos imóveis e todos os imóveis da cidade foram analisados individualmente por técnicos em edificação e com o mesmo critério.
O trabalho de geoprocessamento é pautado no levantamento aéreo e frontal multidirecional. As 02 captações de imagem aérea e frontal são triplas. A Aérea: visível (R, G, B), infra (IR) e laser, e a Frontal: 360°, nuvem e fachada (Alta resolução). O aerolevantamento fotogramétrico LIDAR íntegra a Tecnologia lidar e sensor aerofotogramétrico multispectral com 150 mega píxeis de resolução por foto. Uma câmera multiespectral consegue capturar informações invisíveis, ou melhor, imperceptíveis a olho nu. Elas contam com diversos sensores e filtros de alta qualidade que interagem com a luminosidade gerada pelas plantas para captar diferentes bandas infravermelhas com largura estreita.
A imagem captada possui resolução de 5 cm/px e mais de 16 mil tons de cores. Voamos em diferentes escalas (Diferentes escalas, focados na escala 1:1.000, convencionada para mapeamento urbano).
A imagem captada atende ao PEC (padrão de exatidão cartográfica) A digital. Normas Técnicas Cartográficas convencionadas pelo Exército Brasileiro, ou seja, é uma ferramenta válida e confiável para realização de medições.
Não, são passíveis de tributação os terraços considerados, uma extensão da edificação do imóvel, com presença de quartos/banheiros/churrasqueiras/pias/áreas gourmet, etc. Neste caso, o terraço é considerado um acréscimo da casa, sendo assim, tributado.
O valor do IPTU é proporcional ao tamanho da área construída.
Todas as orientações constam na carta enviada aos contribuintes, a saber:
Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da correspondência, devendo para tanto, ser apresentado Requerimento acompanhado dos seguintes documentos no setor de Protocolo da Prefeitura de 12h15 às 17h15:
– Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte responsável; * (se for por procuração deverá ter firma reconhecida)
– Cópia simples do RG e CPF do requerente;
– Cópia deste comunicado;
– Planta do imóvel, assinada pelo profissional responsável e acompanhada pela ART;
– Habite-se (se houver).
O IPTU faz parte das obrigações tributárias do contribuinte, caso não realize o pagamento, ocorrerá o lançamento do contribuinte na Dívida Ativa.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação