DECRETO Nº 6.947, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre as regras para os blocos carnavalescos, estabelecimentos da área de entorno da realização dos eventos e vendedores ambulantes durante as festividades do Carnaval no Município de Ubá.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, acolhendo recomendações da força de segurança pública, em reunião com representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e dos blocos carnavalescos, visando à segurança de foliões e demais cidadãos durante as festividades de carnaval, principalmente em vias públicas,
DECRETA:
Art. 1° Fica proibida a venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro nas áreas de concentração e trajeto de desfile dos blocos de Carnaval, inclusive em estabelecimentos comerciais ao longo das vias do desfile, assim como por ambulantes.
Parágrafo único. O trajeto em vias públicas fica autorizado apenas aos blocos carnavalescos credenciados, incluídos na programação divulgada pela Prefeitura Municipal de Ubá.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores nas áreas de concentração e trajeto dos blocos, principalmente com a finalidade de comercialização de gêneros, considerando a necessidade de área livre para a segurança de foliões e deslocamento de carros de som.
Art. 3° Fica proibido o uso de som automotivo ou qualquer outra forma de emissão de música paralela, ou concorrente à difundida pelo bloco durante a realização do desfile.
Art. 4° Fica proibido o uso de serpentinas metálicas que possam causar curto-circuito na rede elétrica, assim como fogos de artifício, emissores de fumaça não homologados pelo INMETRO, bem como bandeiras e estandartes com mastro ou haste metálico, ou de madeira.
Parágrafo único. No caso de bandeiras ou estandartes com mastro, ou haste em outros materiais, não poderá ter altura que possa atingir a rede elétrica.
Art. 5° A organização dos blocos deverá observar o cumprimento dos horários de desfile estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, e definidos com as forças de segurança pública.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diário oficial
Ubá,MG, 10 de fevereiro de 2023.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
PAULO ROBERTO FARIA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
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