DECRETO Nº 6.900, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Recomenda o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais em que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, acolhendo recomendação da Secretaria Municipal de Saúde e considerando o aumento do número de diagnósticos positivos de Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica recomendado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca, em ambientes fechados e no transporte público coletivo, como forma de prevenir o contágio do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19.
Art. 2º Fica obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca, nos seguintes estabelecimentos e serviços de saúde: hospitais; unidades de Pronto Atendimento; Unidades Básicas e Secundárias de saúde; serviços móveis de urgência; consultórios médicos; clínicas especializadas (inclusive odontologia, diálise
e nefrologia); serviços de vacinação e imunização humana; e serviços de diagnósticos abertos ao público (laboratórios de análises clinicas, exames por imagem por registros gráficos e métodos ópticos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022, revogando o decreto municipal nº 6.872, de 27 de outubro de 2022.
Ubá,MG, 7 de dezembro de 2022.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
O Governo de Minas está colocando em prática uma iniciativa inédita para os usuários do Sistema Único…
A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) está realizando, em parceria com uma…
Amanda Occhi de Alencar era moradora de Guidoval, e foi até Ouro Preto a passeio…
A Câmara Municipal de Ubá em parceria com a Associação Cultural de Combate à Discriminação…
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentou, nessa segunda-feira (18/11), os resultados das investigações…
Uma operação policial realizada na Rua Maria da Glória de Araújo, no bairro Altair Rocha,…