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UBÁ PRESENTE> LEI OBRIGA INSTITUIÇÕES A EXIBIR “SELO” COMO RECEBEDORA DE RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO

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Foi publicado no Diário oficial de ubá, a LEI n.º 5.062, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022,que Dispõe sobre a publicidade e gestão de recursos destinados à subvenção social, concedidos pelo poder público municipal, e dá outras providências.
O selo “UBÁ PRESENTE!”, será utilizado, obrigatoriamente, por todas as instituições e/ou entidades, que sejam beneficiadas, por repasse de recursos financeiros do tesouro municipal, independentemente de sua origem. A instalação do selo “UBÁ PRESENTE!” deverá ocorrer em até quarenta e cinco dias após a assinatura do termo de parceria, e será item a ser avaliado na primeira prestação de contas, sob pena de reprovação da mesma.

Art. 4º O selo “Ubá Presente!” deverá ser fixado em todas as portas de entrada da entidade beneficiada com intuito de demonstrar a colaboração do poder público municipal ao bom e regular funcionamento da entidade, mediante comprovação no teor da prestação de contas da entidade beneficiária.

Diário oficial

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