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CRIME ELEITORAL> RECEPÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL EM UBÁ DISPÕE SANTINHO DE CANDIDATOS

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As eleições 2022 acontece neste domingo,2 de outubro. Nós brasileiros, vamos votar para Deputado Estadual e Federal, Senador, Governador e Presidente. Na tarde desta quinta-feira,29/09, nossa redação, flagrou, que uma Escola Estadual em Ubá, está colocando a disposição dos alunos, professores e pais, na recepção, material gráfico do candidato a Deputado Estadual Tito Torres e o Deputado Federal Rodrigo de Castro.

A ação é crime eleitoral.

Segundo o TSE – Essa Irregularidade eleitoral e condutas são proibidas aos agentes públicos. Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido. Quem utilizar repartições para propaganda eleitoral poderá ter pena de detenção de seis meses e multa no valor de R$ 2 mil até R$ 8 mil.

É proibido utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

COMO DENUNCIAR?
O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, no
geral, recebe dos eleitores, denuncias, sobre compra de votos, uso da máquina pública, uso indevido de meios de comunicação social e crimes eleitorais. O app também mostra orientações sobre o que pode e o que não pode nas eleições.

O download do aplicativo está disponível para os sistemas Androis e IOS.

Em Ubá, propaganda volante tem sido usado de forma irregular. A propaganda eleitoral 2022 em carros de som só poderá circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante este período de campanha das Eleições 2022. Os carros de som não podem circular de forma isolada.

ATENÇÃO

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Só é permitido colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.(https://www.tse.jus.br/)

Recepção de Escola Estadual disponibiliza material gráfico de candidato a deputado estadual