Um motorista de ônibus de Cataguases – MG, conseguiu na Justiça o direito de receber 10% sobre a sua remuneração mensal pelo acúmulo de funções ao ter que exercer, também, o cargo de cobrador. A decisão proferida pela 11.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reverteu a sentença da Vara de Trabalho do município, que negou o pedido.
Além do percentual sobre o salário do trabalhador por todo o período contratual, os 10% também incidirão com reflexos em horas extras, 13.º salário, férias e FGTS. Ainda conforme o tribunal, a decisão sobre o recurso do motorista teve maioria dos votos, prevalecendo o entendimento do desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos.
Por outro lado, a empresa do ramo de transporte rodoviário municipal invocou uma cláusula do acordo coletivo de trabalho (ACT) que previa que os motoristas de micro, mini, miniônibus e ônibus básico deveriam cobrar a passagem, uma vez que esses veículos contam com catraca na parte dianteira. Entretanto, ainda conforme o tribunal, foi provado que o motorista conduzia ônibus básico, equipado com duas a três portas, o que foi, inclusive, reconhecido pela empresa.(fonteotempo/TRT – 3ª Região)
*Foto capa Diário do Transporte
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