Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) iniciou na segunda-feira (25), o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 123. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas.
A redação do Jornal Ubaense online realizou contato com a Prefeitura de Ubá sobre a necessidade de cadastro por parte dos interessados.
“Não é necessário cadastramento por parte do taxista. Seguindo orientação do Ministério do Trabalho e Previdência, as prefeituras deverão informar ao ministério, até dia 31 de julho, a relação de taxistas registrados (que tenham alvará) no município. Terão direito ao pagamento do benefício os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.”
PAGAMENTO
A previsão é pagar até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Taxistas – Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Prazo final – A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.(FonteAgêncianacional).
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