Foi sancionada, a Lei 24.215, que se originou do PL 2.765/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado também em 21/6. A norma altera as regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos. Para isso, acrescenta a “bolsa-atleta” e a “bolsa-técnico” à tabela de atividades esportivas prevista no Anexo V da Lei 18.030, de 2009.
Essa tabela discrimina as atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.
Também foi alterado o termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo é viabilizar a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual” nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Informações https://www.almg.gov.br/
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