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GRÁVIDAS TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE ANTES, DURANTE E APÓS PARTO

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A repercussão do crime cometido pelo médico anestesiologista Giovanni Quintella, preso em flagrante por estuprar uma grávida durante o parto, levou a questionamentos sobre se não havia um acompanhante no momento em que ocorreu o crime. Giovanni Quintella Bezerra, 32 anos, foi filmado por funcionários do Hospital da Mulher de São João de Meriti ao colocar seu órgão genital na boca de uma mulher anestesiada no momento do parto. O vídeo serviu de prova para a prisão em flagrante do anestesista. Ele foi indiciado por estupro de vulnerável, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão.

DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O PARTO

A lei federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005, torna os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante.

Com a pandemia, a aplicação da lei chegou a ser limitada por alguns serviços de saúde, restringindo a presença de acompanhantes para reduzir o risco de contaminação pelo vírus. A medida, entretanto, foi contrariada pelos órgãos de saúde, inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que,  em janeiro de 2021, emitiu uma recomendação para salientar que todas as gestantes, mesmo com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus, têm o direito garantido.

Anestesista foi preso em flagrante após gravação de video realizando o ato.

Giovanni Quintella Bezerra, o anestesista preso em flagrante por estuprar uma grávida durante a cesariana, demonstrou surpresa ao receber voz de prisão da delegada Bárbara Lomba — Foto: Reprodução