A tolerância religiosa é uma prática que garante um dos direitos fundamentais do homem, a liberdade de crença. Discriminar alguém por pensar ou agir de acordo com sua crença religiosa, ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso, caracterizam violações a este direito. Hoje, o pensamento republicano e, em especial, a democracia, impede que, ao menos teoricamente, exista um vínculo direto entre Estado e religião, formando o que chamamos Estado laico.
A intolerância religiosa ainda é uma realidade que assola comunidades em todo o mundo. No Brasil, esse problema está relacionado majoritariamente ao racismo, pois a intolerância religiosa é praticada, em maior escala, contra os adeptos das religiões de matriz africana. Nesse caso, a intolerância religiosa carrega uma vontade de anular a crença associada aos povos originários da África.
CRIME DE INTOLERÂNCIA
“Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia, ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – reclusão, de um a três anos e multa.
O advogado dos autores da ação contra, o apóstolo José Ribeiro da Conceição e o evangelista Rodrigo Corbelli Ribeiro, senhor Jardel Peron, explica a ação movida.
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