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ATENÇÃO> CRLV 2021 será obrigatório em Minas a partir desta quarta-feira (1/6)

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Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta quarta-feira (1/6), o CRLV referente ao ano de 2021, será o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito. 

O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios.  “É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma. 

Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização. 

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do  Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado. 

Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar este site, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. 

A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre. 

TAXA DE LICENCIAMENTO 2023

Foi sancionado projeto de lei que promove redução da taxa de licenciamento anual de veículos em Minas Gerais. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que altera a forma de cálculo da taxa de renovação de licenciamento anual do veículo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (31).

A Lei 24.112 é originária de um projeto de lei aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa em 11 de maio. O objetivo é reduzir o valor da taxa que, neste ano, custou R$ 135,95. A nova legislação estabelece que a taxa será calculada dividindo-se a verba destinada pelo orçamento estadual ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos automotores registrados no estado.

Texto Agência Minas — adaptado e editado Jornal Ubaense online

Crédito da imagem: PCMG / Divulgação

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