Em Ubá — caso semelhante aconteceu com o ex-vereador Luiz Carlos Escuro,(in memoriam) — o indivíduo publicou um áudio em grupos de mensagens, com acusações sobre o ex-vereador espalhando fatos inverídicos. Em acordo, o acusado, gravou um novo áudio pedindo desculpas e afirmando que mentiu sobre as acusações sem provas.
PIRAPETINGA – MG
Segundo reportagem publicada pelo portal G1/zonadamata — Marcos Alexandre Ferreira foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil ao ex-vereador de Pirapetinga, Éder Brum Lima, por postagens ofensivas feitas na rede social Facebook durante as eleições municipais de 2016. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decisão, divulgada nesta semana, é definitiva, ou seja, não cabe recurso.
Ao g1, o advogado de Éder, Diego Deleon Lopes da Silva, informou que o cliente foi ofendido pelo perfil criado na rede social.
No dia 13 de setembro, uma das publicações diz o seguinte:
“O grande articulador e maquiavélico desta eleição, chama-se ÉDER BRUM. Mas afinal? Quem é ÉDER BRUM nesta novela politica? De voz calma e doce, com olhar sensual, sempre recebendo com o velho e bom tapinha nas costas ele, pela sede pelo poder, fez diversas articulações, sempre com ‘um olho no peixe e outro no gato’ e, quando suas possibilidades se esgotaram, eis que ele, pula ao lado de Luiz Henrique seu fiel escudeiro Ricardo. Posso discorrer por horas e horas mas, serei breve, muito breve, os adjetivos pejorativos que irei utilizar são aqueles que todos já conhecem: sorrateiro, ludibriador, fofoqueiro, articulador, sociopata, e até hoje não sei se é metade morango ou metade chocolate”.
Outra publicação cita que:
“Dois jovens rapazes, bonitos até por sinal, sempre cheirosos e bem vestidos, com idade média de 30 anos e NÃO terem uma namorada? Acho mesmo é que, gostam de outra fruta! E, um é candidato à vice e outro a prefeito. Muito estranho! Será que está faltando mulher ou será que está faltando homem?”
O advogado explicou que o conteúdo ofensivo aos direitos da personalidade do autor constitui indícios de ilícito civil e penal. A reportagem entrou em contato com a defesa do condenado, mas as ligações não foram atendidas.
Danos morais
Conforme o tribunal, Éder entrou com ação contra o Facebook pedindo a exibição de dados do autor das postagens, Marcos Alexandre, tais como o IP, identificação do usuário, localização geográfica, conteúdo armazenado e dos acessos da URL. Na ação, foi ajuizado também Marcos Alexandre, autor das postagens ofensivas, e o provedor Megazip Internet Solutions, empresa que o acusado é sócio.
Éder afirma que nas eleições municipais de 2016, foi criada uma página anônima para falar sobre o assunto, intitulada “Fiscal da Mentira”.
Sentença
O juiz Glauber Oliveira Fernandes julgou o pedido procedente sem que houvesse a fase de instrução processual, baseando-se em dados técnicos fornecidos pelo próprio Facebook.
Segundo o magistrado, havendo elementos para decidir, em nome do andamento processual, pode-se dispensar a fase de produção de provas. O autor das postagens entrou com recurso no TJMG, sob argumento de que foi impedido de defender-se apropriadamente, mas o recurso foi negado.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve o entendimento de 1.ª instância e justificou que “quando há prova suficiente para determinar a responsabilidade, não é necessária a fase de instrução e não há que se falar em cerceamento de defesa”.
O desembargador concluiu que os dados fornecidos pelo Facebook eram “suficientes para demonstrar a legitimidade passiva do apelante e sua responsabilidade, vez que consta o número do IP cadastrado em seu nome nos acessos das duas páginas, inclusive no mês de setembro de 2016, época em que ocorreram os fatos, além dos e-mails e telefone vinculados à conta”.
O desembargador Habib Felippe Jabour e o juiz convocado Marco Antônio de Melo votaram conforme o relator.
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