Foi protocolado na última segunda-feira, (04/04), na Câmara Municipal de Ubá, um Projeto de Lei (PL), que propõe como modalidade esportiva o Wheeling — conhecido popularmente como “grau de rua”. O projeto seguiu para as comissões, mas já gerou muito debate e arrisca, se for aprovado pelo Legislativo, sofrer o veto do executivo.
O QUE É WHEELING?
É um modelo de esporte que consiste basicamente em fazer manobras no chão, seja com as rodas dianteiras ou frontais. O Wheeling se baseia no controle e equilíbrio da moto. Diferente do motocross, onde o intuito são os saltos, ele pretende fazer manobras, sempre com um certo grau de dificuldade.
PL
O projeto de Lei apresentado pela vereadora Aline Melo, (1.º secretária), teve o apoio de outros seis vereadores. A vereadora Soninha da Policlínica, Alexandre Barros, José Maria Fernandes, Gilson Pica-Pau, Edeir Pacheco e o presidente da casa, vereador José Roberto Filgueiras. A proposta do Projeto pretende legalizar e colocar a prática na categoria de esportes radicais, tendo o município como o criador ou disponibilizador de espaço público para a realização dos eventos.
Segundo o texto da PL, os praticantes serão autorizados a praticar o Wheeling, somente no espaço destinado, o texto orienta o uso de equipamentos de segurança; ser maior de 18 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. O texto ainda traz que menores de 18 anos poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis com apresentação de documentos.
PREFEITO EDSON TEIXEIRA FILHO ANTECIPA QUE SE FOR APROVADO, SERÁ VETADO.
Em entrevista a Rádio Educadora, ao jornalista Carlos Roberto Sodré, quando disse que a ideia do Projeto é ser aprovado e levado para o Horto Florestal, o Prefeito foi enfático: ‘Esquece”.
Ouça parte da entrevista.
Rafael Toledo, um dos idealistas e organizadores da prática em Ubá, enviou uma nota apresentando justificativas. Ele destaca que “há grupos que estão buscando o reconhecimento enquanto esporte, a formalização e disponibilização de local adequado para a prática, e não há norma específica que trata acerca da pauta no município, e cabe aos estados e municípios dentro de sua competência legislativa concorrente, suplementar a legislação sobre o desporto, de acordo com a realidade e necessidade de cada um…”
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