No início da tarde desta terça-feira(08/03), flagramos mais um carro sendo rebocado no centro de Ubá. O motivo: estacionamento irregular em vaga destinada para deficiente físico. Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de (R$ 1.467,35), além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.
*O veículo rebocado não apresentava no para-brisa documentação de permissão do uso da vaga e o proprietário, não apareceu enquanto o carro era apreendido.
QUALQUER PESSOA PODE USAR A VAGA ESPECIAL?
As vagas de estacionamento para idosos e portadores de necessidades especiais são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As placas e as credenciais são padronizadas com validade em todo o país. Fato importante: qualquer pessoa terá direito a usar a vaga especial, desde que esteja transportando um idoso ou pessoa com comprovada dificuldade de locomoção autorizados pelo órgão de trânsito.
PISCA-ALERTA LIGADO
O Art. 40. do Código de Trânsito brasileiro descreve que: o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações.
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou emergências;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
**Parar o veículo em estacionamento e/ou vaga, o pisca-alerta não deve ser ligado.
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