Foto capa ilustrativa
DECRETO Nº 6.718, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece o dia 31 de janeiro de 2022 como prazo final para requerimento do abono Fundeb por parte de profissionais da educação que exerceram atividade em 2021 e que não se encontravam em atividade em 29 de dezembro de 2021.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, atendendo recomendação da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido o dia 31 de janeiro de 2022 como prazo final para os profissionais da educação que exerceram atividade junto ao serviço público municipal no ano de 2021 e que, em 29/12/2021 não mais se encontravam em atividade, protocolizarem requerimento do pagamento do abono Fundeb, de que trata a Lei Municipal nº 4.951, de 22 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 6.705, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2.º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 21 de janeiro de 2022.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
SAMUEL GAZOLLA LIMA
Secretário Municipal de Educação
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