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MP DO GOVERNO FEDERAL DEFINE QUE CARTÓRIOS DEVEM DIGITALIZAR ACERVO E PRESTAR SERVIÇO PELA INTERNET

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O Governo Federal publicou Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), que define que os cartórios devem digitalizar seu acervo e prestar serviços pela internet. As ações do governo têm efeito legal, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em 120 dias para se tornarem a lei final. O prazo é calculado com base no momento em que a legislatura retoma o trabalho.

O governo federal também estipulou que os serviços de registro de notarização devem ser fornecidos pela Internet antes de 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implantação será definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O registro de propriedade e as certidões de nascimento e casamento são todos serviços que podem ser concluídos online. O sistema também permitirá a consulta unificada no banco de dados documental de todos os cartórios — por meio de dados como CPF, CNPJ ou cadastro de imóveis. Porém, o prazo para digitalização do acervo ainda será determinado por regulamento.

Os serviços deverão ser prestados através de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pelo governo também através da MP. A medida estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.

ALTERAÇÃO PERMITIRÁ REGISTRO DE RECÉM-NASCIDOS DE FORMA ONLINE

Segundo o subsecretário de Política Microeconômica do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu, pais e responsáveis poderão registrar crianças pela internet. Hoje, para registrar uma criança, é necessário levar documentos do hospital a um cartório de registro de pessoas naturais.

“Muitas crianças hoje não são registradas no país por essa dificuldade de deslocamento de famílias humildes aos cartórios de registro de pessoa natural. Se isso puder ser feito pela internet, facilita muito o registro dessas crianças. Você está no hospital com sua esposa, quer registrar seu filho, não precisa sair do hospital para levar documentação ao cartório”, explica.

Além disso, a medida provisória permite que os cidadãos usem meios eletrônicos para pagar as taxas cobradas na emissão dos registros. Outra novidade é a possibilidade de pagar todas as taxas de uma vez, em uma única guia. As regras ainda serão regulamentadas pelo governo.

Segundo o governo, o escritório físico continuará funcionando normalmente e atendendo presencialmente. O governo federal determinou que o cartório deve manter os livros físicos. De acordo com o Ministério da Economia, mesmo que a digitalização do acervo só seja concluída em janeiro de 2023, o cartório pode emitir certidões por meio eletrônico.

Direto da Redacao

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