PREFEITURA DE VISCONDE DO RIO BRANCO FAZ PUBLICAÇÃO LEMBRANDO QUE SOLTURA DE FOGOS NO MUNICÍPIO SÃO PROIBIDOS
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A LEI Nº 1524 de 15 de outubro de 2020 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MG. Foi lembrada em postagem realizada nas redes sociais da Prefeitura daquele município. Saiba mais aqui
“Vigora em Visconde do Rio Branco a lei que proíbe fogos de artifício com barulho. De acordo com a legislação, os infratores deverão pagar multa de R$ 1 mil e valor pode ser dobrado em caso de reincidência. A lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios. Diante de recentes fatos observados em Visconde do Rio Branco e vêm trazendo problemas e transtornos aos munícipes, a Prefeitura faz este alerta que: soltar fogos é proibido por lei.”