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JUIZ DE FORA> PREFEITA MARGARIDA SALOMÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE FOGOS DE ARTIFÍCIOS RUIDOSOS

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Divulgação/Foto: Cristina Junqueira

A Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou e regulamentou nesta sexta-feira, 3, a Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Segundo o projeto, fica vedada a utilização dos artefatos ruidosos na cidade, tanto para recintos fechados e abertos, estejam eles localizados em áreas públicas ou locais privados.

O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).

Margarida ainda regulamentou o dispositivo que permite a comercialização de artefatos pirotécnicos mais ruidosos, classificados como Classes “C” e “D”, cujo manuseio, soltura, queima, estão proibidos e que requer que o comerciante preencha ficha cadastral das vendas, com registro do CPF do comprador e exija assinatura do Termo de Compromisso estabelecido pelo decreto municipal.

Para a chefe do executivo municipal, este é um momento de celebração, pois o barulho provocado pelos fogos de artifício ruidosos são prejudiciais à saúde de muitas pessoas e animais. “Muitos doentes que estão nos hospitais, idosos acamados, pessoas autistas, além dos animais, ficam atordoados e se sentem mal com o barulho provocado pelas explosões de pirotecnia. A lei vem para Juiz de Fora consertar antigas tradições, como esta de fogos barulhentos, e provocar o bem-estar em todos e todas”, pontua.

A Secretária de Saúde da PJF, Ana Pimentel, corrobora com a opinião da prefeita, e acrescenta ao dizer que o barulho em excesso traz incômodos em demasia e pode ser prejudicial à saúde. “Esta lei está em total acordo com o comprometimento da gestão em promover uma saúde integral, tanto para os animais humanos, quanto para os não humanos, no sentido de trazer uma única saúde, uma interligação entre a saúde animal, humana e ambiental, tratando-as como um todo”, afirma.

O texto original foi apresentado pelo vereador Marlon Siqueira e teve duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco. A sanção da lei foi realizada no prédio da Prefeitura, e contou com a participação da Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividade Urbana (Sesmaur), Aline Junqueira.

 

Direto da Redacao

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