PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NOVO PERÍMETRO URBANO DE UBÁ
Compartilhe
LEI COMPLEMENTAR n.º 211, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a descrição do perímetro urbano da Cidade de Ubá, de que trata o art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 108, de 28 de outubro de 2009, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 108, de 28 de outubro de 2009, que contém a descrição do Perímetro Urbano da Cidade de Ubá, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 2.º. O perímetro urbano da Cidade de Ubá abrange a seguinte faixa territorial: partindo da Ponte da Estiva situada sobre o Córrego do Amargoso na estrada que vai ao distrito de Miragaia, próximo ao entroncamento da estrada que liga Ubá, Ubari e Miragaia (PONTO 1). Daí desce pelo Córrego Amargoso até o Rio Ubá (PONTO 2). Daí, à direita desce pelo Rio Ubá até a foz do Córrego Bernardo em frente a COHAB (PONTO 3). Daí segue pela vertente do lado esquerdo do Córrego Bernardo até o alto no divisor entre a cabeceira do Córrego Bernardo e a cabeceira do Córrego Bom Retiro (PONTO 4). Daí segue até o alto vertente da propriedade dos herdeiros de José Cavaliere (PONTO 5). Daí, à esquerda segue pela vertente da propriedade dos herdeiros de José Cavaliere e depois liga em linha reta pela vertente no final do terreno onde está instalada a nova fábrica de bebidas “Abacatinho” (PONTO 6). Daí, à direita desce por esta propriedade até a rodovia Ubá/Divinésia — MG -124. Daí segue até o córrego (PONTO 7). Daí, à direita desce pelo córrego até a propriedade de Luiz Henrique Cavaliere e outro, onde está situada a Capela de Nossa Senhora da Conceição (PONTO 8). Daí, à direita, sobe até o alto vertente (PONTO 9). Daí, à esquerda, segue acompanhando o alto vertente do lado direito do Córrego Fundo até as proximidades da propriedade denominada “Recanto das Mangueiras” próximo à primeira Ponte na Rodovia MGT 447, Ubá/Visconde do Rio Branco (PONTO 10). Daí segue acompanhando o alto vertente esquerdo da Rodovia Ubá/Visconde do Rio Branco até as proximidades da empresa BMC (PONTO 11). Daí, à direita desce até o Ribeirão Ubá-Pequeno. Daí, à direita desce pelo Ribeirão Ubá-Pequeno até a segunda Ponte na Rodovia Ubá/Visconde do Rio Branco (PONTO 12). Daí desce pela margem direita do córrego Ubá Pequeno até a estação de tratamento de água – ETA/COPASA (PONTO 13). Daí, à esquerda segue até o alto vertente da “Fazenda da Liberdade” (PONTO 14). Daí, à direita segue pelo alto vertente passando pelas terras da Fazenda da Liberdade, e outras propriedades até as proximidades do Centro Esportivo Ubaense – CEU na comunidade dos Mendes (PONTO 15). Daí, à direita liga pelo alto vertente na propriedade de Oswaldo Soares de Almeida. Daí, à direita segue pela vertente da margem esquerda do Rio Ubá, passando pelas propriedades de Oswaldo Soares de Almeida, cruzando o Córrego do Emboque até a confluência do Córrego das Posses com o seu penúltimo afluente da margem esquerda (PONTO 16). Daí, sobe pelo afluente até a vertente da margem direita do Córrego Sobradinho, limite intermunicipal Ubá-Guidoval (PONTO 17). Daí, segue acompanhando o limite intermunicipal Ubá-Guidoval até o alto das propriedades de Sebastião Soares Bandeira e Carlos Tadeu Mendes Andrade, onde foi feito rebaixamento dos morros para fim de melhorar a visibilidade do aeroporto (PONTO 18). Daí, segue em linha reta até a ponte de madeira sobre o Rio Ubá situada na estrada que vai para a localidade denominada “Moradinha” (PONTO 19). Daí, à direita liga em linha reta até a vertente próxima à comunidade denominada Córrego Alegre (PONTO 20). Daí, após contornar esta comunidade, segue acompanhado o alto vertente até a estrada que vai para a Parada Moreira no alto da propriedade do antigo Curtume Santa Matilde (PONTO 21). Daí segue em linha reta até o alto vertente no limite intermunicipal com o Município de Tocantins (PONTO 22). Daí, à direita segue pela vertente, cruzando a estrada secundária com a antiga linha férrea (PONTO 23). Daí segue pela vertente acompanhando ainda o limite intermunicipal com o Município de Tocantins, contornando a Colônia Padre Damião até cruzar a rodovia MGT 265 (PONTO 24). Daí segue pela vertente acompanhando ainda o limite intermunicipal com o Município de Tocantins até a divisa na vertente com terreno da Pedreira Barrinha (PONTO 25). Daí contorna a propriedade da Pedreira Barrinha e segue pela vertente até as proximidades da Comunidade da Barrinha (PONTO 26). Daí, à direita desce até a bifurcação da estrada que vai para Pedra Branca (PONTO 27). Daí contorna o Campo de Futebol da Barrinha e liga no alto da Pedra Redonda (PONTO 28). Daí, à esquerda segue em linha reta até a Ponte da Estiva situada sobre o Córrego do Amargoso na estrada que vai ao distrito de Miragaia, próximo ao entroncamento da estrada que liga Ubá, Ubari e Miragaia, fechando neste ponto esta descrição”.
Art. 2º Vetado.
§1º Vetado.
§2º Vetado.
Art. 3º Os Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 108, de 28 de outubro de 2009, que contêm a Localização, o Mapa e as Coordenadas Geográficas do Perímetro Urbano da cidade de Ubá, passam a ser os que acompanham a presente lei.
Art. 4º Fica revogado o art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 108, de 28 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 27 de outubro de 2021.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá