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Manter o Título de eleitor regular é importante, de modo a evitar problemas futuros. Os eleitores em situação irregular podem sofrer impedimentos como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; e renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo. FIQUE ATENTO.
Nossa redação realizou contato direção do Cartório Eleitoral da (275.º). Zona Eleitoral de Ubá que abrange os municípios de Guidoval, Rodeiro e Tocantins-MG — O Cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta-feira de 13h às 18h, no endereço, Praça das Merces, próximo ao Supermercado Pop.
1 — O Cartório eleitoral está atendendo de forma presencial?
O Cartório Eleitoral está atendendo de forma presencial os excluídos digitais e os casos urgentes, conforme determinação contida no Ofício Circular n. 60/2021, da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, no horário de 13 às 18 horas.
2 — Qual serviço está disponível?
Estão disponíveis todos os serviços já prestados pela Justiça Eleitoral, exceto a coleta dos dados biométricos, devido à pandemia.
3 — Através da internet é possível regularizar débito com a justiça, transferência e emissão do título de eleitor?
No site do TRE/MG (
www.tre-mg.jus.br), através do título net, é possível fazer o alistamento eleitoral, a transferência, a revisão do título, emitir certidão de quitação eleitoral e imprimir a multa eleitoral.
4 — Qual o prazo para transferência de cidade e/ou seção eleitoral?
Conforme previsto no Código Eleitoral para transferir o título é necessário residir, no mínimo, 3 meses no município. Quanto à transferência de seção eleitoral, não há prazo.
5 — Há uma lista de ubaenses por alguma razão perderam o título de eleitor? Onde encontrar?
Devido à Lei Geral de Proteção de Dados, não podemos fornecer uma listagem com nomes de eleitores que possuem o título cancelado, porém cada qual poderá consultar no site do TRE/MG (
Link aqui) a sua situação e regularizar no próprio site.
6 — Quem não regularizar o título de eleitor quais ações podem ocorrer?
O eleitor com o título cancelado não poderá votar nas próximas eleições.
Informações
ROGÉRIA DE FREITAS TEIXEIRA
CHEFE DE CARTÓRIO