O município de Ubá ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a COPASA visando a imediata suspensão da Resolução 154/2021 e a suspensão da cobrança pela Copasa por serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores ubaenses. A ação também visa a restituição das tarifas pagas por todos os consumidores locais com base na Resolução 154/2021 em situações em que inexista o efetivo tratamento.
Na ação, o município busca a defesa do consumidor frente ao dano coletivo sofrido pelos ubaenses que usam os serviços prestados pela Copasa desde a implantação da referida Resolução, que promoveu a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto com as tarifas apenas de coleta. Na prática, consumidores com acesso apenas à coleta de esgoto pagam tarifa equivalente aos que possuem acesso ao serviço de coleta e tratamento.
“A referida resolução dispõe que, diante da necessidade de se buscar o reequilíbrio contratual, a Arsae promoveu a unificação das tarifas apenas de coleta com as de coleta e tratamento de esgoto em um único patamar, independente da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário, obrigando o consumidor a custear por um serviço que não lhe é prestado”, declara trecho da ação, proposta pelo município no dia 30 de setembro, mediante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ubá.
“Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção ao consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência e eficácia da Resolução ARSAE n.º 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado’, declara trecho da peça ajuizada pelo município.
O QUE DIZ O PREFEITO DE UBÁ?
“Fui um dos primeiros prefeitos a manifestar-se contra o absurdo contido nessa Resolução desde o momento em que a mesma foi publicada. Levei o tema a diversos órgãos visando uma atitude coletiva entre municípios, e ao mesmo tempo incumbi nosso setor jurídico de buscar argumentos técnicos à altura do caso para que pudéssemos ingressar com uma ação robusta não apenas para dizer que “ingressamos’ mas sim visando realmente reverter esse quadro. Sou o maior defensor do tratamento do esgoto em nossa cidade e dos sacrifícios que precisam ser feitos por todos para que alcancemos essa grande benfeitoria, mas o processo tem que ser justo e legal, o que entendemos não ser o caso a partir das regras trazidas pela Arsae na Resolução 154, infelizmente”, declarou o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho.
Informações Assessoria Prefeitura de Ubá.
**O contrato de prestação de serviço de água e tratamento de esgoto, foi assinado em dezembro de 2017, e tem validade de 30 anos.
NOVAS REGRAS
A Arsae-MG extinguiu a tarifa de tratamento de esgoto e definiu uma única tarifa para o serviço, seja ele coleta ou tratamento. Essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% atuais para quem tem o esgoto tratado. A Copasa possuía, duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do serviço que fornece. Se o usuário tem apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele pagava a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possui o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele pagava a tarifa EDT, que representa 100% da tarifa de água. Agora, são pagos 74% sobre o consumo da água, seja para quem tem tratamento de esgoto ou apenas coleta.
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