Como prometido, a vereadora Aline Melo(PSL), primeira secretária da mesa diretora, usou a tribuna do plenário do Legislativo ubaense, nessa segunda-feira(13/09), para falar do Projeto de Lei n° 2316/2020. Porém, em momento algum a vereadora citou o Projeto com o parágrafo principal e seu autor, (o Projeto em questão atualiza a Lei n.º 14.170, de 2002, que previa sanções às instituições por atos discriminatórios de homofobia e da transfobia). A vereadora Aline, limitou-se ao artigo 1.º — Ela, focou seu pronunciamento em uma nota de repúdio, divulgado nas redes sociais do Partido dos Trabalhadores, onde não há assinatura e segundo a vereadora, o contexto da nota, não replete os fatos.
O QUE MOTIVOU?
A vereadora realizou uma “pesquisa” de opinião nas suas redes sociais e citou o nome do Deputado Estadual André Quintão(PT), autor do Projeto que modificou a redação da Lei já existente desde 2002. A alteração do texto diz: “Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.” Em outras postagem a vereadora questiona. “Você concorda que Homens usem banheiros privativos para Mulheres?”. Em outra postagem, é replicado a foto do ex-presidente Lula com os dizeres: “Aborto é questão de saúde pública e direito da Mulher”, a vereadora nas suas redes sociais, questiona. “Você apoia políticos de partido que defendem crimes contra a vida?”
As declarações do ex-presidente foram dadas durante participação no podcast Mano a Mano, do rapper Mano Brown. O episódio foi divulgado nessa quinta-feira (9/9).
“Não tenho vergonha de dizer que eu, Lula, pai de 5 filhos, sou contra o aborto. Mas, enquanto chefe de Estado, tenho que tratar o assunto como saúde pública. Eu acho que o aborto é um direito da mulher. Não preciso ser favorável, mas tenho que cuidar para que todos sejam tratados dignamente pela saúde pública”, disse o ex-presidente.
O que é gênero?
O conceito de gênero é presente no movimento feminista desde os anos 1970 sendo entendido não como sexo biológico, mas como as construções sociais baseadas nos sexos biológicos. Por muito tempo pregou-se que os homens eram superiores às mulheres por características biológicas. Essas características não se referiam apenas à força física, por exemplo, mas também afirmavam que homens eram mais inteligentes e éticos. O conceito de gênero então surgiu para contestar isso.
Acredita-se que o termo “ideologia de gênero” apareceu pela primeira vez em 1998, em uma nota emitida pela Conferência Episcopal do Peru intitulada “Ideologia de gênero: seus perigos e alcances”. O evento nacional que reúne bispos de todo o país é uma tradição da Igreja Católica no mundo inteiro. Desde seu surgimento, a expressão “ideologia de gênero” carrega um sentido pejorativo (negativo, ofensivo). Por meio dela, setores mais conservadores da sociedade protestam contra atividades que buscam falar sobre gênero e assuntos relacionados — como sexualidade — nas escolas. As pessoas que concordam com o sentido negativo empregado no termo “ideologia de gênero” geralmente temem que, ao falar sobre as questões mencionadas, a escola vá contra os valores da família.(Saiba mais aqui).
Acompanhe o pronunciamento da vereadora a partir de 1h.59.39
CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA
Em 2019, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Conforme a decisão da Corte:
Na ocasião, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Conforme os votos apresentados:
LEI ESTADUAL n.º 14.170 de 15/01/2002 — MINAS GERAIS
Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa por sua sexualidade.(Acesse a Lei completa).
ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO.
Projeto multa empresa por praticar discriminação sexual
A proposta do Deputado Estadual, André Quintão(PT), votado e aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no início do mês de setembro — determina punições aos estabelecimentos que pratiquem atos de discriminação baseados na orientação sexual. Aguarda agora a sansão do Governador Romeu Zema.
Art. 1.º — A ementa da Lei n.º 14.170, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.”
A proposta impõe sanções a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual. As sanções previstas incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é cerca de R$ 3,90.
Nossa redação realizou contato com a vereadora Aline Melo (PSL). A postagem com a pergunta sobre o tema Identidade de Gênero, foi realizada nas redes sociais da vereadora. Ela, informou que fará um pronunciamento na sessão ordinária desta segunda-feira(13/09), no plenário da Câmara Municipal de Ubá-MG.
Nossa redação realizou contato com a assessoria do Deputado André Quintão. Através de e-mail tivemos as respostas.
1 — O texto da vereadora se refere ao PL — n° 2316/2020?
Sim, o Projeto atualiza a Lei n.º 14.170, de 2002, que já previa sanções às instituições por atos discriminatórios praticados por seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, desde que no efetivo exercício da atividade profissional. Ele mantém a descrição dos atos que podem ser considerados de discriminação, coação ou atentado contra os direitos da pessoa, define orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero e acrescenta de quem ou de qual representação pode partir denúncia a ser objeto de apuração.
2 — Qual o posicionamento do Deputado sobre essas questões de Gênero?
Entendo que devemos lutar contra a discriminação, a homofobia, a intolerância e todas as formas de violência, por uma sociedade mais justa e de harmonia. O objetivo deste Projeto de Lei, portanto, é atualizar e fortalecer a legislação para assegurar oportunidades iguais e respeito aos direitos humanos no ambiente de trabalho, combatendo atos discriminatórios contra pessoas por sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.
3 — É preciso o debate, esclarecimento sobre o tema com a sociedade?
Sim, reitero que devemos buscar uma sociedade mais justa, sem a intolerância e violência que muitos grupos sofrem hoje, como as pessoas LGBTQIA+. Destaco, inclusive, que o Projeto foi analisado, debatido e aprovado nas Comissões e em Plenário na Assembleia Legislativa, contando, portanto, com a aprovação da maioria dos deputados e deputadas de Minas Gerais.
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