Foi publicado no Diário oficial do dia 27 de agosto de 2021 — Contrato por Inexibilidade de licitação — prevê que a empresa de transporte Viação Ubá — atenda os alunos da zona rural e urbana. O serviço será prestado por cinco meses. Em Ubá, tem direito ao transporte escolar alunos da rede pública residindo em distância igual ou superior a 2 quilômetros da escola (nos critérios do zoneamento). No ano de 2019, a Prefeitura realizou contrato com a empresa também por inexibilidade de licitação, no valor de quase Três Milhões e quinhentos reais, (R$3.484.320,00), por todo o ano letivo de 2019.
PRAZO DE CADASTRO PRORROGADO.
A Secretaria Municipal de Educação, abriu entre o dia 01 a 30 de julho o cadastramento e recadastramento do transporte escolar 2021 e, prorrogou até o dia 13 de agosto o prazo para o cadastramento e recadastramento. Porém, no Diário oficial, aparece a data do dia 9 de agosto, como início do serviço de transporte escolar.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo PRC. 0650/21 — Inexigibilidade de Licitação 014/21
Contratante: Município de Ubá/Secretaria Municipal de Educação
Contratado: VIAÇÃO UBÁ TRANSPORTES LTDA
Objeto: Fornecimento de vales transportes para os alunos do município de Ubá, residentes na zona urbana e rural,
atendendo o segundo semestre do ano letivo de 2021.
Valor total: R$3.037.240,00 (três milhões, trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais)
Prazo do contrato: Até o final do ano letivo de 2021
Dotação Orçamentária: 020603 1236100112.031 339039 – ficha 425, 020603 1236100112.032 339039 – ficha 426,
020603 1236100112.067 339039 – ficha 432, 020603 1236200112.351 339039 – ficha 438, 020603 1236200112.351
339039 – ficha 439, 020603 1236500112.174 339039 – ficha 440, 020603 1236500112.174 339039 – ficha 441,
020603 1236600112.353 339039 – ficha 442, 020603 1236700112.068 339039 – ficha 443, 020603 1236700112.341
339039 – ficha 444, 020605 1236100112.057 339039 – ficha 542, 020605 1236500112.155 339039 – ficha 571.
Disp. Legal: Inexigibilidade de Licitação com fundamento no “Caput” do Art. 25 da Lei 8.666/93.
Data de início: 09 de agosto de 2021.
**Até a publicação dessa matéria, não tivemos resposta da Prefeitura sobre os questionamentos levantados(atualização a qualquer momento).
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