No Brasil, já foram aplicadas 133.029.399 doses de vacina contra a Covid-19 segundo dados divulgados pelo consórcio dos veículos de imprensa às 20h desse domingo (25). A segunda dose e a dose única já foram aplicadas em 37.549.091 pessoas (17,73% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal.
RECUSA DO IMUNIZANTE
O Projeto de Lei 5040/20 prevê que a pessoa que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG), segue em tramitação. Entretanto, a Lei 13.979/2020 —em vigor — Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 — discorre sobre a obrigatoriedade de vacinação.
UBÁ-MG
Na última sexta-feira, nossa redação foi contactada por uma Mulher, 42 anos, com a voz alterada e demostrando muito nervosismo. O motivo? Havia sido demitida, porque recusou tomar a primeira dose da vacina contra a Covid. Após informar todo o contexto da situação, disse que em comum acordo com a proprietária do estabelecimento, foi dispensada. Ela, não quis apresentar a justificativa de recusar a vacina. Realizando contato com a empresa apenas para formalizar a informação, a proprietária disse que a Loja de roupas tem 14 colaboradores incluindo diretoria e, todos tomaram a primeira dose e outros até a segunda, e essa funcionária, apesar da insistência dos colegas e diretoria, estava sempre se recusando. Um acordo entre as partes foi feito e a funcionária dispensada.
JUSTIÇA DO TRABALHO ENTENDE RECUSA DA VACINA COMO JUSTA CAUSA
O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região — manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou a tomar vacina. O caso aconteceu no Estado de São Paulo. Uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital não compareceu no dia marcado para vacinação contra a Covid-19 sendo demitida por justa causa. A mulher alegou que a recusa em se vacinar não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. Ela entrou com ação trabalhista, pedindo a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias.
A empresa afirmou que fez a primeira campanha de vacinação, após disponibilizar aos empregados informativos sobre as medidas protetivas para conter os riscos de contágio pelo vírus. A funcionária teria simplesmente se recusado a tomar a vacina, sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa, circunstância que levou à advertência aplicada em 27/01/2021.
Em primeira instância, a juíza da 2.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente o pedido da autora, pois a necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. A autora recorreu ao TRT-2.
Julgamento do recurso
O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, pontuou que a Organização Mundial de Saúde considera a vacinação como principal meio para contenção da Covid-19, no intuito de atingir a “imunidade de rebanho”. Segundo ele a vacinação é medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.
O relator lembrou que a Lei 13.979/2020 previu a possibilidade de vacinação compulsória. Além disso, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória é conduta legítima.(fonte:https://www.conjur.com.br/)
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