“TIRA CASACO, BOTA CASACO”> UBÁ VOLTA PARA ONDA AMARELA NESTA SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JULHO
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**Parte do título é uma menção do filme Karate Kid de 2010
**foto capa ilustrativa
A partir desta segunda-feira, 5 de julho de 2021 – o município ubaense retorna para a onda amarela do programa Minas Consciente. A medida permitirá o retorno das aulas da rede pública municipal e estadual.
Art. 1.º O Município de Ubá passa a enquadrar-se na ONDA AMARELA do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia do Coronavírus Covid-19, a partir de 5 de julho de 2021.
Art. 2.º Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas com alvará de funcionamento vigente emitido pela Prefeitura Municipal de Ubá (indústria, comércio e prestação de serviços), observadas as restrições e medidas de prevenção estabelecidas na Versão 3.8 do Plano Minas Consciente.
§ 1.º Fica permitida a realização de eventos e reuniões de caráter público ou privado, inclusive cultos religiosos, desde que respeitados os seguintes limites máximos Distância linear entre pessoas metragens de Referência por pessoa 1,5 metros 4,00 m² Limite de Ocupação para hotéis e atrativos culturais/naturais 75% Limite Absoluto de pessoas em eventos 250 (obedecida à distância linear e a metragem de referência por pessoa)
§ 2.º Os eventos que dependam de alvará municipal deverão ter seu requerimento protocolizado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início de sua realização, junto à Casa do Empreendedor.
Art. 3.º A autorização do funcionamento fica condicionada à adoção das medidas preventivas de prevenção ao contágio da Covid-19, dentre as quais:
I – obrigatoriedade do uso de máscara facial cobrindo boca e nariz;
II – disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos de todos os trabalhadores e consumidores;
III – controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa por cada 4,00 m² (quatro metros quadrados) e distanciamento linear mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas, vedado o autosserviço (self-service) em restaurantes.
IV – atendimento preferencial às pessoas do grupo de risco, em especial a idosos e gestantes, buscando
reduzir o tempo dessas, no interior dos estabelecimentos;
Parágrafo único. Para evitar aglomerações, as agências bancárias poderão adotar atendimento com horário extraordinário e/ou mediante agendamento.
Art. 4.º O Protocolo da versão 3.8 do Plano Minas Consciente, disponível em https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protoco lo_v3.8_0.pdf e também anexo a este decreto, deve ser integralmente observado, naquilo que estabelecer para a Onda Amarela.
Art. 5.º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 6.605, de 3 de junho de 2021.
Art. 6.º este decreto entra em vigor em 5 de julho de 2021.
Ubá, MG, 1.º de julho de 2021.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá