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NOVAS LEIS DE TRÂNSITO> VALIDADE NA RENOVAÇÃO DA CNH PARA 10 ANOS E PRAZO PARA IDENTIFICAR MOTORISTA INFRATOR PASSA PARA 30 DIAS

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Os motoristas precisam ficar atentos às mudanças nas leis de trânsito que começam a valer este mês de abril. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem por meio da Lei 14.071/20 que começa a valer no dia 12 de abril de 2021. Dessa vez teremos grandes mudanças e os motoristas precisam ficar atento às novas regras, como o novo limite de pontos e como ele funciona, o novo prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, dentre várias outras mudanças trazidas pela lei. Confira!

Pontos

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considerará três novos limites, sendo eles:
  • 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima;
  • 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Já para os motoristas profissionais, vai valer a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros. A lei entende que os caminhoneiros permanecem muito tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Validade da CNH

Os motoristas deverão ficar ligados com as mudanças a partir de 12 de abril, em relação à validade da CNH. As alterações ficaram da seguinte forma, os motoristas menores de 50 anos, o prazo vai ser de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista). Os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer a cada 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será a cada 3 anos.

Porte da CNH

A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Transporte de crianças no carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de 07 anos para 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa na rodovia

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pistas simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Exame toxicológico

Ficou mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH para cada dois anos e meio. No texto do governo estava eliminada essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Identificação do condutor infrator

Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

  • Média
  • Multa de R$ 130,16.
  • Remoção do veículo.

Aula noturna para obtenção da CNH

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. A Lei 14.071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH

Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

 

*Conteúdo com informações Jornal Contábil e Portal do trânsito

Direto da Redacao

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