NOVAS LEIS DE TRÂNSITO> VALIDADE NA RENOVAÇÃO DA CNH PARA 10 ANOS E PRAZO PARA IDENTIFICAR MOTORISTA INFRATOR PASSA PARA 30 DIAS
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Os motoristas precisam ficar atentos às mudanças nas leis de trânsito que começam a valer este mês de abril. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem por meio da Lei 14.071/20 que começa a valer no dia 12 de abril de 2021. Dessa vez teremos grandes mudanças e os motoristas precisam ficar atento às novas regras, como o novo limite de pontos e como ele funciona, o novo prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, dentre várias outras mudanças trazidas pela lei. Confira!
Pontos
- 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima;
- 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.
A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Já para os motoristas profissionais, vai valer a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros. A lei entende que os caminhoneiros permanecem muito tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Validade da CNH
Os motoristas deverão ficar ligados com as mudanças a partir de 12 de abril, em relação à validade da CNH. As alterações ficaram da seguinte forma, os motoristas menores de 50 anos, o prazo vai ser de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista). Os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer a cada 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será a cada 3 anos.