As Escolas Estaduais continuam realizando entrega, a cada estudante matriculado, um KIT MERENDA em cumprimento à Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020 (“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.” que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com o recurso do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar). Cada ESCOLA ESTADUAL deve divulgar local e horário, para distribuição do KIT MERENDA.
UBÁ
A Direção da Escola Estadual “Dr. Levindo Coelho” comunica a todos os Senhores Pais ou responsável que no período de 22/02 à 25/02 (Segunda a quinta-feira) das 8:00 às 12:00h, estarão entregando aos familiares dos alunos o Kit alimento. Cada aluno tem direito a um Kit, e a escola solicita que todos compareçam neste período para a retirada.
Observação:
— Os pais ou responsável deverão estar usando a MÁSCARA; (OBRIGATÓRIO).
— Deverão saber a série ou turma do filho(a); em 2020.
— Deverão estar portando um documento de identidade.
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