ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE UBÁ MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO AO DECRETO E DISSE NÃO TER SIDO CONSULTADA
DECRETO Nº 6.535, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece medidas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus Covid-19, em razão da classificação da Macrorregião Sanitária Sudeste de Minas Gerais na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBÁ, do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 95, c/c art. 128, I, “o”, da Lei Orgânica de 23 de março de 1990, e considerando:
– A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019;
– O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
– As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15
de março de 2020;
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