Foi publicado no diário oficial nessa quinta-feira(26/11), decreto que permite o funcionamento do comércio local, de forma facultativa, em horários especiais no sábado e domingo.
DECRETO Nº 6.500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação de segmentos do comércio local e com a finalidade de proporcionar maior tempo para compras e evitar aglomerações,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, fica o comércio local autorizado a funcionar, facultativamente, nos seguintes horários, observadas as normas trabalhistas:
I – Sábado, 28/11/2020, até as 17h00min;
II – Domingo, 29/11/2020, até as 14h00min.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 26 de novembro de 2020
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
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