A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer prorrogou até 13 de novembro as inscrições dos Editais 02 e 03/2020 destinados às ações emergenciais a serem adotadas para o setor cultural em razão da pandemia de COVID-19, em consonância com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020). Os editais completos estão disponíveis no site da Prefeitura de Ubá (www.uba.mg.gov.br).
Os editais visam a seleção de espaços culturais fechados pela pandemia que desejam receber recurso previsto na Lei de Emergência Cultural; a concessão de bolsas para iniciativas artísticas e culturais que serão apoiadas com recurso previsto na Lei de Emergência Cultural e a seleção e premiação de atividades artísticas e culturais.
– Edital 02/2020 de Seleção e Concessão de Bolsas para Iniciativas Artísticas e Culturais – Inscrições prorrogadas até 13 de novembro de 2020
Visa a concessão de 177 bolsas destinadas à produção literária; artistas, técnicos e professores de arte ligados às atividades culturais e ações de formação; à produção de artes cênicas, letras, música, artes plásticas, artesanato, artes visuais, artes audiovisuais e cultura popular; a artesãos e à produção de lives, streaming, pocket show a serem transmitidas pela internet, incluindo artistas, técnicos e produtores, num valor total de R$631.500,00.
– Edital 03/2020 de Seleção e Premiação de Atividades Artísticas e Culturais – Inscrições prorrogadas até 13 de novembro de 2020.
Visa a seleção e premiação de Entidades Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato, podendo ser pessoa física ou jurídica, que comprovem atuação no município de Ubá nos últimos 24 meses. Serão 22 prêmios, num valor total de R$144.000,00.
Cadastro Municipal de Cultura de Ubá
Em atendimento a Lei 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, a Prefeitura realiza um mapeamento de agentes e espaços culturais do município, através do Cadastro Municipal de Cultura de Ubá.
O cadastro tem o papel de compôr um banco de dados com informações destes espaços e agentes culturais. A partir deste retrato da cultura no município, o comitê gestor, formado de forma paritária pelo poder público e pela sociedade civil, tomará as decisões sobre o destino dos recursos, com base no que prevê a regulamentação da Lei.
A realização do cadastro não garante o acesso aos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, no entanto, somente através dele que espaços, organizações, produtoras e empresas, grupos e coletivos culturais poderão acessar os benefícios e subsídios previstos na Lei.
O cadastro pode ser acessado através do site www.uba.mg.gov.br.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir: renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídios à manutenção dos espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, grupos culturais, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos e ações de fomento à cultura, como editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19.
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