Cultura lança editais da Lei Aldir Blanc
São 03 editais com investimento de R$ 807 mil para o financiamento de projetos do setor cultural
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer publicou, nessa quarta-feira (21), 03 Editais de Chamamento Público, com valor total de quase R$ 807 mil, destinados às ações emergenciais a serem adotadas para o setor cultural em razão da pandemia de COVID-19, em consonância com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).
Os editais visam a seleção de espaços culturais fechados pela pandemia que desejam receber recurso previsto na Lei de Emergência Cultural; a concessão de bolsas para iniciativas artísticas e culturais que serão apoiadas com recurso previsto na Lei de Emergência Cultural e a seleção e premiação de atividades artísticas e culturais.
As inscrições já estão abertas e disponíveis no site da Prefeitura de Ubá (www.uba.mg.gov.br). Para participar, os candidatos também devem se cadastrar, até o dia 2 de novembro de 2020, no Cadastro Municipal de Cultura de Ubá, através do endereço eletrônico www.uba.mg.gov.br.
Confira abaixo um resumo dos 3 editais da Lei Aldir Blanc:
– Edital de Seleção de Espaços Culturais: visa subsidiar com aporte financeiro, de no mínimo R$3 mil e no máximo R$10 mil, os espaços artísticos e culturais de Ubá, como teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; centros de memória e patrimônio; espaços de povos e comunidades tradicionais; livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografia; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel e outros, que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à pandemia de COVID-19, num valor total de R$ 31.255,67.
Inscrições até 3 de novembro de 2020.
– Edital de Seleção e Concessão de Bolsas para Iniciativas Artísticas e Culturais: visa a concessão de 177 bolsas destinadas à produção literária; aos artistas, técnicos e professores de arte ligados às atividades culturais e ações de formação; à produção de artes cênicas, letras, música, artes plásticas, artesanato, artes visuais, artes audiovisuais e cultura popular; a artesãos e a produção de lives, streaming, pocket show a serem transmitidas pela internet, incluindo artistas, técnicos e produtores, num valor total de R$631.500,00.
Inscrições até 6 de novembro de 2020.
– Edital de Seleção e Premiação de Atividades Artísticas e Culturais: visa a seleção e premiação de Entidades Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato, podendo ser pessoa física ou jurídica, que comprovem atuação no município de Ubá nos últimos 24 meses. Serão 22 prêmios, num valor total de R$144.000,00.
Cadastro Municipal de Cultura de Ubá
Em atendimento a Lei 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, a Prefeitura realiza um mapeamento de agentes e espaços culturais do município, através do Cadastro Municipal de Cultura de Ubá.
O cadastro tem o papel de compôr um banco de dados com informações destes espaços e agentes culturais. A partir deste retrato da cultura no município, o comitê gestor, formado de forma paritária pelo poder público e pela sociedade civil, tomará as decisões sobre o destino dos recursos, com base no que prevê a regulamentação da Lei.
A realização do cadastro não garante o acesso aos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, no entanto, somente através dele que espaços, organizações, produtoras e empresas, grupos e coletivos culturais poderão acessar os benefícios e subsídios previstos na Lei.
O cadastro pode ser acessado através do site www.uba.mg.gov.br.
Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir: renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídios à manutenção dos espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, grupos culturais, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos e ações de fomento à cultura, como editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19.
Podem ser beneficiados com esta Lei: Artistas, técnicos (as), produtoras culturais, produtores independentes, pequenas e micro empresas culturais, espaços culturais independentes e comunitários, grupos, comunidades tradicionais e coletivos culturais.
Estados e municípios são responsáveis pela execução e distribuição destes recursos aos beneficiários, através de: cadastros de agentes e espaços culturais, editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de aquisição de bens e serviços culturais.
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