Publicação nº 817714/2020 – Publicado mediante edital eletrônico às 12:50 do dia 2 de Outubro de 2020.
O Ministério Público Eleitoral promove representação por propaganda irregular contra ACIU-UBÁ, dizendo que a representada, pessoa jurídica, está vinculando propaganda eleitoral em sua rede social, INSTAGRAN, em favor do candidato a Prefeito Municipal de Ubá, Dr. Edson Teixeira, o que caracteriza ilícito eleitoral. Pede, liminarmente, a imediata cessação da conduta, sob pena de desobediência. Juntou documentos.
É o relatório necessário.
O documento juntado pelo representante, numa análise inicial, demonstra a irregularidade atribuída à representada, pois retrata publicidade em rede social em favor do candidato aludido na inicial.
Segundo o §1.º, inciso I, do art. 57-C da Lei n.º 9.504, de 1997:
§ 1.º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
A representada, portanto, numa apreciação preliminar, está proibida de veicular propaganda eleitoral na internet, norma que resta aparentemente violada pela publicação anexada à inicial pelo Parquet Eleitoral.
Outrossim, em análise perfunctória, a pretensão urgente pretendida deve ser deferida, para determinar a imediata cessação da propaganda irregular, por infração às normas das eleições.
Com tais considerações, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a imediata cessação da conduta da representada, com exclusão da propaganda retratada no documento ID 10259816 – pág. 1, em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desobediência.
Determino, ainda, a notificação da representada para, querendo, apresentar defesa em 48h (quarenta e oito horas).
Intimem-se.
Ubá, data registrada no sistema.
Thiago Brega de Assis
Juiz Eleitoral
***
Realizamos contato com Associação através de e-mail pedindo informações sobre;
Tivemos conhecimento de uma DECISÃO do Juiz Eleitoral da Comarca de Ubá Dr. Thiago Brega sobre: propaganda irregular no Instagram da instituição ACIUBA favorável ao candidato a Prefeito DR. Edson.
1 – A ACIUBA confirma o recebimento e ciência da DECISÃO do Juiz?
2 – A Presidente da Instituição tinha conhecimento da proibição de tal propaganda?
EM RESPOSTA
Em atenção ao questionamento do Sr. Amarildo, vimos informar que a informação é procedente.
Houve uma representação por parte do Ministério público Eleitoral e a defesa já foi apresentada.
Salientamos, ainda, que a ACIUBÁ é uma entidade representativa do comércio e da indústria e não se envolve em política partidária ou mesmo, na defesa de qualquer candidato. Nossa intenção é lutar pelos interesses de nossos associados.
Se houve alguma falha em nossos canais de comunicação, esta não foi intencional e já se encontra devidamente sanada. A ACIUBÁ deseja boa sorte aos candidatos em suas campanhas e espera que a vontade do eleitor seja consumada com o voto consciente, elegendo representantes capazes para o Executivo e o Legislativo municipal.
O crescimento de nossa indústria e comércio anda atrelado às boas práticas do Legislativo e do Executivo, em todos os níveis da federação.
No mais, estamos à disposição para quaisquer questionamentos sobre nossa atividade.
Att.:
Mayara Delazari
Secretária ACIUBA
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