Entra em vigor hoje, (08/09/2020), o Decreto Municipal que prevê a abertura dos Templos Religiosos e Academias de ginásticas.
Os templos deverão observar os procedimentos e medidas sanitárias como distanciamento de 2 metros entre cada participante e ocupação máxima limitada a sessenta pessoas por culto ou celebração.
Os responsáveis deverão organizar equipes para receber os participantes na entrada, observando o uso de máscara, aferindo a temperatura e oferecendo álcool a 70% para higienizar as mãos. Os Templos devem ter apenas uma porta de entrada e uma de saída, isolando outras se existir, porém, mantendo abertas a todo momento.
As academias para deverão seguir os procedimentos de higienização.
*Um usuário a cada 10 metros quadrados
*O estabelecimento deve ser fechado a cada duas horas para limpeza completa
*Todo equipamento deve ser higienizado antes e depois do uso individual do aluno com álcool 70%
*Uso obrigatório de máscara por parte dos instrutores e alunos
*Proibido o uso de ar condicionado, deve-se usar ventilação ambiente
*Colocação de tapete sanitizante para limpeza na entrada e saída
*Academias com piscinas devem respeitar o limite de 10 metros quadrados por usuário
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