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UBÁ MINISTÉRIO PÚBLICO> QUATRO ESCOLAS PARTICULARES E UMA INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE ENSINO PODEM REDUZIR VALORES DE MENSALIDADES APÓS AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Ubá, ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs) contra 04 (quatro) escolas particulares da Comarca e contra 01 (uma) instituição de ensino superior, requerendo a redução do valor das mensalidades, a partir do mês de agosto, enquanto durar a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial. As ações requerem ainda que seja realizada compensação das mensalidades que já foram quitadas de forma integral, referentes aos meses anteriores, mediante desconto adicional nas próximas mensalidades.
As ACPs pedem também que a Justiça determine que as instituições de ensino não compensem a redução pleiteada com eventuais descontos já ofertados, nem condicionem o percentual de redução das mensalidades à ocupação ou à exigência de comprovação de redução de rendimentos dos responsáveis financeiros.
A Promotoria de Justiça destaca que os consumidores celebraram contrato para a prestação do serviço educacional na modalidade presencial. Contudo, em razão da pandemia, o serviço não é oferecido tal como contratado, eis que vem sendo prestado de maneira remota, sem que tal mudança tenha sido
acompanhada de uma revisão contratual, em especial nos preços das mensalidades. Foi informado pela Promotoria de Justiça de Ubá que foi ofertada pelo MPMG e pelo Procon Municipal a possibilidade de um acordo extrajudicial, mas as instituições de ensino optaram por não celebrar o Termo de Ajustamento da Conduta.
As ações civis públicas foram ajuizadas em face do Colégio Objetivo de Ubá, Instituto Semear, Colégio Pilar e Colégio Equipe de Tocantins, bem como em face da instituição de ensino superior Fundação Presidente Antônio Carlos de Ubá.
Segundo informado, ainda se encontra em análise pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Ubá procedimento relacionado às demais escolas e instituições de ensino superior situadas na Comarca, excepcionando-se o Colégio Sagrado Coração de Maria – Unidade Ubá, em relação ao qual, em razão da impossibilidade em atuar por parte do Promotor de Justiça titular, foi designado outro membro do Ministério Público para presidir o procedimento. Foi esclarecido, ainda, que eventuais reclamações dos consumidores em relação às mensalidades escolares podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público pelo site do MPMG, ao e-mail pjuba@mpmgmp.br ou mesmo para o Procon Municipal.

*foto capa ilustrativa

Élica Souza Gasparoni

Oficial do Ministério Público 
6ª Promotoria de Justiça

Avenida Senador Levindo Coelho, nº 735 – 4º andar
Bairro Oséas Maranhão – Ubá – MG

Amarildo Oliveira Netto

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