Foi divulgado na manhã desta segunda-feira(27/07), o novo decreto municipal que altera funcionamento de algumas atividades.
Art. 3º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo estabelecido no art. 9º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, de suspensão de toda e qualquer atividade que importe em aglomerações de pessoas nos ambientes públicos, sejam elas reuniões, palestras, treinamentos, audiências e eventos de qualquer natureza, com exceção daquelas que objetivem tratativas em casos de emergência, alerta, calamidade pública ou ações de planejamento e combate à epidemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19.
Uma das mudanças está no atendimento de Bares, Lanchonetes e Restaurantes.
VI – Bar, lanchonete e restaurante: atendimento somente delivery de 7h00min às 22h00min,
proibido atendimento presencial em qualquer horário ou dia da semana;
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