Uma ação trabalhista movida por um trabalhador do Polo moveleiro de Ubá, provocou uma alteração de entendimento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos, 1.º, 2.º e 3.º do artigo 223-G da CLT. A decisão é de 9 de julho.
A reclamação trabalhista foi movida, em nome de um funcionário, por um escritório de advogacia de Ubá. A 11.ª Turma TRT-3 apresentou incidente de inconstitucionalidade, e o processo foi para o Pleno da corte.
O relator do caso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, apontou que a limitação do valor da indenização é inconstitucional, pois viola o princípio da reparação integral e o artigo 5.º, XXXV, da Constituição. (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…) O dispositivo estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
O advogado André Squizzato explicou a decisão.
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