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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCANTINS-MG É CONDENADA POR NÃO CUMPRIR LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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Divulgação

A Câmara Municipal da cidade mineira de Tocantins deverá cumprir as Leis de Acesso à Informação, de Responsabilidade Fiscal e de Transparência, divulgando procedimentos licitatórios, informações institucionais, receitas e despesas, convênios, concursos públicos, remuneração dos agentes públicos e diárias de viagem desembolsadas pelo município. A Câmara não divulga em seu portal na internet todas as informações determinadas pela legislação.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Ubá, Thiago Brega de Assis. O descumprimento da determinação tem como penas a responsabilização do presidente da Câmara Municipal por improbidade administrativa e multa diária de R$200.

Segundo o Ministério Público (MP), a Câmara não divulga em seu portal na internet todas as informações determinadas pela legislação. O MP afirma que se reuniu com representante do órgão, mas, mesmo após procedimento administrativo, o legislativo municipal não divulgou as informações para a sociedade.

Despesas genéricas

A Câmara alegou, na Justiça, que as falhas no site institucional ocorreram em razão de atuação de empresa contratada, que não vinha cumprindo com suas obrigações, mas o juiz Thiago Brega de Assis ressaltou que isso era uma tentativa da defesa de transferir a responsabilidade institucional que lhe é conferida a uma empresa terceirizada.

De acordo com provas no processo, os documentos no site institucional www.tocantins.mg.leg.br informam de maneira genérica despesas, receitas, orçamentos e regimentos da Câmara de Vereadores.

O magistrado salientou que a análise do balancete financeiro dos links demonstra o nítido desrespeito às normas de transparência, “especialmente porque os tópicos lá inseridos apenas indicam valores e origem abstrata de despesas, receitas, gastos e contratações, sem que haja uma discriminação minuciosa de seus destinos, proveniência, ou nomes de gastos com pessoal”.

No entendimento da justiça, portanto, não há argumento que justifique a omissão em cumprir as leis que permitem ao cidadão o acesso às informações, porque as despesas e receitas públicas são fruto do pagamento de tributos. Segundo o juiz, a Câmara foi devidamente notificada pelo MP para honrar suas obrigações, mas não adotou as medidas necessárias tenham adequadamente.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

CONHEÇA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Amarildo Oliveira Netto

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