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Professores retomam atividades em regime de teletrabalho> A medida adotada deverá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia

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Deliberação do Comitê Covid-19 vale a partir da próxima segunda (18) para profissionais da rede estadual de ensino.

A partir da próxima segunda-feira (18/5/20), professores da rede pública estadual de ensino e outros profissionais da educação deverão retornar às suas atividades em regime de teletrabalho. É o que determina a Deliberação 43 do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada na edição desta quinta-feira (14/5/20) do Diário Oficial de Minas Gerais.

A medida adotada no âmbito do Sistema Estadual de Educação deverá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do agente coronavírus (Covid-19), em todo o território do Estado.

De acordo com a deliberação, considera-se teletrabalho o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades escolares, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.

A decisão envolve os seguintes servidores em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino:

I –  ocupantes dos cargos de provimento em comissão de diretor de escola e secretário de escola;

II – detentores das funções gratificadas de vice-diretor de escola e de coordenador de escola;

III – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de assistente técnico de educação básica;

IV – ocupantes de cargo efetivo ou designados para a função de analista educacional – inspetor escolar;

V – ocupantes de cargo efetivo de assistente de educação.

Conforme o artigo 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 18, de março de 2020, permanecem  suspensas,  por  tempo  indeterminado,  as  atividades  presenciais  de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino.

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