Em entrevista ao jornalista Carlos Roberto Sodré no Jornal Em dia com a Notícia na edição desta sexta-feira(27) – o Prefeito Edson Teixeira Filho fez orientações e deixou claro que não há pressão empresarial para que seja autorizado o retorno das atividades comerciais e industriais em Ubá – MG.
Ouça parte da entrevista em edição especial
A Prefeitura de Ubá publicou, nesta sexta-feira (20), o decreto 6.361/20, que dispõe sobre medidas preventivas urgentes de saúde pública, determinando, a suspensão de atividades de alguns segmentos de estabelecimentos. São atingidos pela medida: clubes, casas de festas, casas de shows, cultos religiosos, eventos que excedam 40 pessoas, academias de ginástica, feiras e serviços de ambulantes, galerias e centros comerciais, salões de beleza e estética, estádios de futebol e ambientes escolares de qualquer natureza.
No ramo alimentício, há orientações ainda para suspensão do serviço de self-service, diminuição de 70% da oferta de mesas e cadeiras no interior dos estabelecimentos mantendo distância mínima e limitando a permanência em 40 minutos. Cadeiras e mesas em áreas externas estão proibidas.
Ao comércio em geral, é determinado que atendam algumas medidas, entre elas: estabelecer fluxo de entrada e saída de clientes observando máximo de dois clientes a cada dois metros quadrados, fornecer lavatório com água e sabão aos funcionários e usuários, e adotar políticas de flexibilidade da jornada.
Recomenda-se à indústria e ao comércio estabelecer escalas e revezamento de turnos, visando reduzir aglomeração de funcionários.
TRANSPORTE URBANO
Quanto às empresas de transporte de passageiros, incluindo a Viação Ubá, as mesmas deverão fazer a higienização dos veículos após cada viagem. Além disso, deverão observar o limite de número de passageiros.
A medida entra em vigor na próxima segunda-feira (23/03) e estende-se pelo prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado.
DELIBERAÇÃO PERMITE QUE PARTE DO SETOR MOVELEIRO VOLTE ÀS ATIVIDADES
COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE – DELIBERAÇÃO Nº 001/2020 – CIMSES – Dispõe sobre recomendações quanto as ações de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
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