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CARANGOLA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA>>MEDIDAS DE FECHAMENTO DE COMÉRCIO É TOMADA. Decreto entra em vigor a partir do dia 21 de março deste sábado

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O Decreto número 438/2020 –  declara situação de emergência em saúde pública no município de Carangola em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19 e dispõe sobre medidas e ações necessárias para evitar o contágio e proliferação do coronavírus.

As medidas adotadas tiveram a participação de representantes da sociedade civil, da polícia militar e da associação comercial industrial e agropecuária de Carangola, fica portanto declarado situação de emergência na cidade fazendo com que esse decreto sejam adotadas no município de Carangola em caráter temporário e excepcional, unicamente para resguardar o interesse coletivo na prevenção do contágio e também no combate da propagação do coronavírus pelo prazo de 10 dias prorrogáveis, sucessivamente enquanto ainda surte a ameaça de contágio as seguintes medidas:

  • fechamento de academias, centro de ginásticas e estabelecimentos similares, feiras livres, auto escolas, templos religiosos, clubes sociais casa de festas e eventos.
  • fechamento de todos os estabelecimentos comerciais com exceção de supermercados, mercearias, armazéns, padarias, farmácias e drogarias e Serviços de Saúde, clínicas e Laboratórios, postos de combustíveis sendo vedado serviço de conveniência e ainda distribuidora e revendedora de água e gás ou serviços de Bar Restaurante Lanchonete ou qualquer outro com gêneros existentes no interior de hotéis pousadas e similares, apenas permitidos aos hóspedes, com a entrega para consumo e seus respectivos quartos.
  • fica determinada a suspensão das atividades presenciais escolares nas unidades pertencentes ao sistema Municipal de Ensino da rede pública, privada e APAE a partir do dia 23 de Março por tempo indeterminado, a proibição de realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluindo excursões, cursos presenciais e outros mais acima de 10 pessoas, também fica restringido o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais ao máximo de uma pessoa a cada 2 metros quadrados.
  • Suspensão também do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Carangola por prazo indeterminado.
  • Os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes e Bares ficam expressamente proibidos de realizar atendimento presencial, podendo realizar apenas suas atividades através do serviço de entrega em domicílio.
  • Fica proibido também a circulação de pessoas nas vias do município de Carangola salvo em caráter de extrema necessidade **Nossa redação recebeu cópia do decreto através do coordenador da Defesa Civil de Carangola – Luciano Neves.
Amarildo Oliveira Netto

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