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ATENÇÃO> PRÉ-MATRICULA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO ATÉ O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2019

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Pais ou responsáveis de estudantes que já estão matriculados na rede estadual de ensino, mas que precisam mudar para outra escola estadual, ou de alunos que desejam ingressar nas escolas estaduais em 2020 devem ficar atentos ao prazo de pré-matrícula na rede estadual. O período que vai até o dia 16 de dezembro. O cadastro deve ser feito on-line, por meio do site www.matricula.educacao.mg.gov.br.

No momento da inscrição no sistema de pré-matrícula, os interessados deverão inserir informações como nome completo do candidato, data de nascimento, endereço completo, número de CPF, se possuir, rede escolar de origem, entre outros. Também é necessário escolher três escolas estaduais de sua preferência.

Renovação de matrícula

Vale lembrar que o período de renovação de matrículas de todos os estudantes que, em 2020, continuarão estudando na mesma escola estadual que estiveram matriculados neste ano de 2019 termina no dia 6 de dezembro.

É importante que os pais ou responsáveis procurem a escola do seu filho portando todos os documentos, listados abaixo, para confirmar a matrícula e garantir a vaga do aluno na escola em que ele já está matriculado e estudando neste ano.

É necessário levar original e cópia.

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno.

– CPF do aluno sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;

– Comprovante de residência no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;

– Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade.

– Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

– Para o estudante com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.