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A partir de 13 de Setembro saques do FGTS começam a ser liberados – Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança> Confira as datas

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SOMENTE EM MINAS GERAIS – DEVEM ENTRAR NA ECONOMIA MAIS DE R$ 3 BILHÕES DE REAIS – NO ESTADO MAIS DE 10 MIL TRABALHADORES PODERÃO RETIRAR PARTE DO FGTS.

 

UF

QT TRAB

VR LIBERAR

MG

10.243.263

3.497.461.284,44

Em contato com a Gerência da Caixa Econômica Federal – através da redação do Jornal Ubaense – a instituição enviou as seguintes informações.

O SAQUE DE ATÉ R$ 500 IMPEDE O TRABALHADOR DE SACAR O FGTS POR MOTIVO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

R – Não. O saque imediato no valor de até R$500,00 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque para as demais modalidades, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição de moradia própria e doença.

CASO O TRABALHADOR OPTE PELO SAQUE ANIVERSÁRIO, PODERÁ SACAR PELAS DEMAIS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS?

R – Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque Aniversário, poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses:

– despedida sem justa causa: O trabalhador sacará apenas o valor da multa rescisória;

– rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador;

– extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

– suspensão total do trabalho avulso.

_____________________________________

CALENDÁRIO PARA CRÉDITO EM CONTA

 

NASCIDOS EM

RECEBEM

Jan, Fev, Mar, Abr

A partir de 13 de setembro de 2019

Mai, Jun, Jul, Ago

A partir de 27 de setembro de 2019

Set, Out, Nov, Dez

A partir de 9 de outubro de 2019

 

CALENDÁRIO PARA RECEBIMENTO NOS CANAIS CAIXA

 

NASCIDOS EM

DATA DE INÍCIO

Janeiro

18 de outubro

Fevereiro

25 de outubro

Março

8 de novembro

Abril

22 de novembro

Maio

6 de dezembro

Junho

18 de dezembro

O QUE É O SAQUE IMEDIATO DO FGTS?

R – É o saque a que tem direito todo trabalhador titular de conta do FGTS, limitado até R$500,00 por conta do Fundo de Garantia, que poderá ser feito em contas ativas e inativas, a partir de setembro de 2019 até março de 2020, de acordo com o cronograma de atendimento da CAIXA.

 ONDE O TRABALHADOR PODERÁ SACAR OS VALORES DO SAQUE IMEDIATO E QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

R – Crédito em Conta Poupança CAIXA

• Ocorrerá automaticamente nas contas abertas até 24/07/2019;

• A partir de 09/08/2019 de agosto o trabalhador poderá solicitar o cancelamento do crédito automático em conta poupança nos canais:

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.